Perante a libertação de presos que desde sábado tem enchido os media, sugiro este curto post elucidativo. Já agora, além de atacarem o curtíssimo prazo de 15 dias para a entrada em vigor do novo código (artigo que não recebeu o voto contra de nenhum partido), se calhar era bom que acelerassem um bocadinho a aplicação da justiça de modo a evitarem males maiores...
Vale a pena tambem entender a libertação do violador e assassino do pequeno Daniel, deficiente, de 6 anos. Segundo o Correio da Manhã "Fábio foi preso a 7 de Setembro e, presente ao juiz, recolheu ao Estabelecimento Prisional da PJ. Acabou condenado a 12 anos de cadeia em 13 de Dezembro do ano passado, mas recorreu da decisão ao Supremo Tribunal de Justiça. E enquanto os juízes não apreciam o caso a decisão de Oeiras não transita em julgado. A nova Lei reduziu de 30 para 24 meses o prazo de prisão preventiva para os crimes violentos – e, depois de dois anos preso, no sábado, o Supremo viu-se obrigado a libertar o violador." E a analisar o recurso rapidamente para tomar uma decisão, não se vê obrigado ?
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